.Nova legislação fixa parâmetros para execução das medidas socioeducativas e prevê novas fontes de financiamento
Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O texto, sancionado nesta quarta-feira (18 de janeiro) pela presidente Dilma Roussef, reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional.
De autoria do Poder Executivo, o projeto que resultou na Lei do SINASE passou por votações na Câmara e Senado, antes da sanção presidencial.
Antes da aprovação, o SINASE existia somente como resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que, em tese, permitia que fosse alterado mais facilmente, dentre os conselheiros membros.
De autoria do Poder Executivo, o projeto que resultou na Lei do SINASE passou por votações na Câmara e Senado, antes da sanção presidencial.
Antes da aprovação, o SINASE existia somente como resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que, em tese, permitia que fosse alterado mais facilmente, dentre os conselheiros membros.
Agora, como lei, ganha estatura legislativa semelhante à do ECA e só pode ser mudado a partir de um novo projeto de lei.
Uma das novidades do texto sancionado é a criação de planos de atendimento decenais.
Uma das novidades do texto sancionado é a criação de planos de atendimento decenais.
O primeiro a ser elaborado será o Nacional, que servirá de parâmetro para os planos estaduais e municipais.
Cada plano deverá ser revisto a cada três anos, por comissão de técnicos e autoridades do Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.
A lei não fixa prazo para a formulação dos planos.
Outra inovação é a possibilidade de novas fontes de financiamento para os sistemas socioeducativos nacional, estaduais e municipais – antes, somente recursos dos orçamentos das prefeituras, governos estaduais e União e dos fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (nas três esferas) eram destinados para programas socioeducativos.
Dentre as novas fontes, constam o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
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Por conta das novas possibilidades de financiamento, é preciso dizer que a Lei do SINASE trata não apenas da execução das medidas socioeducativas.
Outra inovação é a possibilidade de novas fontes de financiamento para os sistemas socioeducativos nacional, estaduais e municipais – antes, somente recursos dos orçamentos das prefeituras, governos estaduais e União e dos fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (nas três esferas) eram destinados para programas socioeducativos.
Dentre as novas fontes, constam o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
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Por conta das novas possibilidades de financiamento, é preciso dizer que a Lei do SINASE trata não apenas da execução das medidas socioeducativas.
Ela abrange também os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento (com previsão específica para casos de transtorno mental e dependência de álcool ou substância psicoativa), os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.
A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química.
A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química.
O princípio da não discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas abrangidas pelo SINASE.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso, entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e drogas na rede privada, custeado pelo poder público.
Também foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso, entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e drogas na rede privada, custeado pelo poder público.
Também foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes.
Em ambos os casos, a presidente argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a estrutura necessária para o atendimento aos menores infratores.
Saiba mais sobre o Sinaze.
www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/1267-leidosinaze-e-sancionada*Com base em texto publicado pela Agência Senado
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